quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Processo Seletivo da Residência Estudantil


O Processo Seletivo da Residência e Semi-residência Estudantil (masculina e feminina) começa dia 14 de fevereiro de 2011. Todos deverão participar, tanto os residentes e semi-residentes veteranos (modalidade de permanência) quanto os calouros e novos candidatos à residência e à semi-residência estudantil (modalidade de ingresso).

Abaixo, os editais, na íntegra, aos interessados e interessadas (atenção, são dois editais, um abaixo do outro, de residência e de semi-residência, respectivamente):

EDITAL DO 1º PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA ESCOLAR DE 2011

O Diretor Geral do IFPA Campus Castanhal, no uso das suas atribuições, torna público a realização do Processo Seletivo para preenchimento de vagas para a Residência Escolar Masculina e Feminina do IFPA Campus Castanhal no primeiro semestre letivo de 2011, com base no disposto neste Edital.

1. Entende-se por residente escolar o (a) estudante que mora, pernoitando, em um dos alojamentos estudantis do IFPA Campus Castanhal, exclusivamente de segunda-feira a sexta-feira, salvo os sábados letivos, e demais sábados, domingos e feriados autorizados pela CGAE mediante requerimento preenchido e fundamentado por residentes oriundos (as) das cidades mais distantes e sem condições econômicas de viajar para suas localidades.

2. Poderão participar da seleção: estudantes matriculados (as) no IFPa, carentes de recursos sócio-econômicos, cujas famílias não residam na cidade de Castanhal.

3. Primeira Solicitação (Ingresso na Residência): estudantes com interesse em ingressar na residência escolar deverão efetuar sua inscrição, a entrega de documentos e participar das etapas de seleção, obedecendo ao calendário e normas deste edital.

4. Renovação de Benefício (Permanência na Residência): estudantes residentes no ano de 2010 que pretenderem permanecer na residência escolar deverão solicitar sua permanência entregando os mesmos documentos, obedecendo ao mesmo período de inscrição e sendo avaliados pelos mesmos critérios de seleção a que se refere este edital, com ênfase na postura disciplinar do estudante, não tendo, no entanto, que participar das entrevistas e do laboratório grupal.

5. A fim de requerer a sua inscrição, o (a) estudante deverá apresentar a seguinte documentação:

a) RG e CPF (original e cópia);

b) Comprovante de renda familiar atualizado (ano de 2011), do responsável e/ou das pessoas que contribuem com as despesas da residência: contracheque, declaração de empregador, carteira profissional, carnê de aposentadoria ou pensão, extrato de benefício do INSS, pensão alimentícia, declaração de que trabalha por conta própria contendo renda mensal, e/ou quinzenal (desde que reconhecida em cartório), comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; ou declaração de baixa renda expedida por associação, cooperativa, sindicato ou prefeitura da localidade dos pais ou responsáveis, no caso de atividade doméstica, agropecuária ou autônoma sem renda fixa (serão aceitas somente declarações onde conste o CNPJ da entidade, em papel timbrado ou com o carimbo da mesma e com assinatura devidamente legível onde conste o CPF do declarante;

c) Comprovante da fatura de energia elétrica domiciliar atualizado (2011) que não ultrapasse o consumo mensal de 100 (cem) KW/H (com exceção para portadores de necessidades especiais), que deverá estar no nome do (a) estudante ou de seus pais. No caso de estar em nome de terceiros, o (a) estudante deverá apresentar declaração do titular da conta de energia elétrica afirmando que o (a) candidato (a) reside com o referido titular. Em caso de imóvel alugado, será obrigatório a apresentação de declaração do dono do imóvel e contrato de aluguel;

d) Questionário Sócio-Econômico e Requerimento (deverá preenchê-los na CGAE, após a apresentação dos documentos);

e) 2 fotos 3 x 4 para candidatos ao ingresso na residência e 1 foto 3 x 4 para candidatos à permanência na residência escolar.

6. O Processo Seletivo constará de duas etapas:

a) 1ª etapa: terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá de:

· Análise dos documentos dos (as) candidatos (as), bem como de suas Fichas Individuais na CGAE;

· Entrevistas - o (a) candidato (a) só fará a entrevista se apresentar os documentos requeridos no período determinado neste edital.

b) 2ª etapa: terá caráter eliminatório e consistirá de Laboratório Grupal a ser realizado com os (as) candidatos (as) classificados (as) na primeira etapa - que serão convocados através de avisos afixados na escola e disponíveis na Secretaria da CGAE. A ausência ao Laboratório Grupal implicará na eliminação do (a) candidato (a) do Processo Seletivo. Não haverá justificativa de falta por conta de participação em outras atividades pedagógicas, como aulas, provas, visitas técnicas, etc. A falta por motivo de doença só poderá ser justificada mediante a apresentação de atestado médico no prazo máximo de 72 horas após a realização do Laboratório Grupal.

7. Critérios Para Seleção:

· Os (as) candidatos (as) passarão por um processo de verificação do nível de carência sócio-econômica, sendo privilegiados (as) aqueles (as) com maior carência, devidamente comprovada mediante a documentação descrita no item 5, considerando-se, quando couber, a renda familiar per capita;

· Além da carência sócio-econômica, são condições imprescindíveis para o ingresso ou permanência na residência escolar que o (a) candidato (a) não resida na cidade de Castanhal e tenha bom comportamento disciplinar no Instituto, este último critério para o caso de estudantes antigos (que estudaram no Campus Castanhal antes de 2011);

· A avaliação do comportamento disciplinar do (a) candidato (a) será feita com base na ficha individual do (a) estudante na CGAE, bem como em sua participação e postura no Instituto;

· Dentre os candidatos (as) que comprovarem baixa renda, residência familiar fora da cidade de Castanhal e bom comportamento disciplinar, terão preferência, na seguinte ordem:

1. portadores de necessidades especiais;

2. indígenas, quilombolas, ribeirinhos, assentados (as) e filhos (as) de agricultores familiares;

3. candidatos (as) com domicilio familiar nas cidades mais distantes do IFPA Campus Castanhal;

4. menores de idade;

5. candidatos (as) que demonstrem habilidade para o relacionamento interpessoal;

· No caso dos portadores de necessidades especiais, há a possibilidade de ingresso ou permanência na residência escolar aos mesmos, independente de serem ou não classificados como de baixa renda, ficando estas exceções submetidas à avaliação da Comissão do Processo Seletivo de Residência Escolar;

· Após a classificação neste processo seletivo, o ingresso ou a permanência do (a) estudante estará condicionado ao preenchimento de um contrato de residência, pelo (a) estudante ou por um de seus pais ou responsável legal (no caso de menores de idade).

· No caso dos (as) candidatos (as) menores de idade aprovados (as), será obrigatório o consentimento dos pais ou responsáveis à inclusão ou à permanência dos (as) mesmos (as) na residência escolar, o que deverá ser feito mediante o comparecimento dos referidos pais ou responsáveis à CGAE, ocasião em que preencherão o contrato de residência.

· Na impossibilidade dos pais ou responsáveis virem à instituição, estes poderão emitir procuração a terceiros, outorgando-lhes poderes para responder por seus (suas) filhos (as) perante a Coordenação Geral de Assistência ao Educando do IFPA Campus Castanhal, no que diz respeito ao preenchimento do contrato de residência escolar. Neste caso, cópia de documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira de Reservista) dos referidos pais ou responsáveis deverão ser anexadas à Procuração.

8. O Processo Seletivo da Residência Escolar obedecerá ao seguinte calendário:

a) Período de Inscrição e Entrega dos Documentos: 14/02 a 21/02/2011

b) Entrevista: 21 a 23/02/2011

c) Análise das Inscrições, Entrevistas, Sócio-Econômicos e Fichas Individuais (candidatos ao ingresso na residência): 24/02 a 01/03/2011

d) Divulgação dos (as) aprovados (as) à permanência na residência (residentes de 2010) e dos (as) aprovados (as) ao Laboratório Grupal (candidatos (as) ao ingresso): 02/03/2011

e) Laboratório Grupal: 03/03/2011

f) Divulgação do resultado final: 04/03/2011

g) Recursos (quando for o caso, deverão ser feitos na CGAE, mediante preenchimento de novo requerimento): 10/03/2011

h) Avaliação dos recursos: 11/03/2011

i) Divulgação do resultado definitivo: 14/03/2011

j) Preenchimento dos Contratos de Residência (antigos e novos residentes): 15 a 25/03/11

k) Ingresso na Residência: 15/03/2011 (após assinatura do contrato de residência e apresentação do enxoval básico: colchão, roupas de cama, toalhas, cadeado pequeno para o armário, copo para utilização no refeitório e outros objetos de higiene e de uso pessoal, itens esses não fornecidos pela instituição, estando sua aquisição sob a responsabilidade dos (as) estudantes e seus responsáveis. Os (as) estudantes e seus responsáveis ficam cientes ainda de que o IFPA Campus Castanhal não se responsabiliza pelos bens dos (as) residentes, sendo os mesmos de exclusiva responsabilidade de seus donos assim como a limpeza dos alojamentos é de responsabilidade dos (as) residentes, sendo estabelecida uma escala de limpeza para os (as) mesmos (as), cujo não cumprimento poderá acarretar, dentre outras sanções disciplinares, a perda da vaga na residência escolar).

9. Este concurso terá validade apenas para o preenchimento de vagas disponíveis no primeiro semestre letivo de 2011. O preenchimento de vagas que, porventura, venham a surgir no decorrer do referido semestre será feito através dos (as) candidatos (as) classificados (as) no processo seletivo, obedecendo à ordem decrescente de classificação.

10. A realização do Processo Seletivo para Residência Escolar será de responsabilidade de uma Comissão nomeada pela Direção Geral, sob a presidência da Coordenação Geral de Assistência ao Educando - CGAE.

11. A CGAE poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais para fins de confirmação dos dados fornecidos pelos (as) estudantes, os (as) quais terão o prazo máximo de 48 horas para preparar a referida documentação, cuja não apresentação os eliminará do concurso.

12. A posterior verificação de dados enganosos dos (as) estudantes no Processo Seletivo implicará na exclusão da residência escolar, a qualquer tempo, sem prejuízo de sanções penais conforme o que prevê o Código Civil Brasileiro.

13. Os (as) candidatos (as) aprovados (as), e os pais e responsáveis dos (as) menores, estarão cientes de que o ingresso e a permanência na Residência Escolar estará sujeito ao cumprimento das normas referentes à mesma e previstas no Contrato de Residência Escolar e no Regimento Interno Disciplinar do Corpo Discente, podendo haver a perda do benefício no caso de seu não cumprimento.

14. Todos (as) os (as) residentes passarão por uma nova avaliação a cada semestre, devendo os (as) mesmos (as) requererem a renovação do benefício da residência, ocasião em que sua permanência na mesma será avaliada. A não realização desse pedido de renovação, dentro do período a ser divulgado semestralmente pela CGAE, implicará na perda da vaga na residência escolar, que será disponibilizada para outro (a) estudante.

15. Os casos omissos serão avaliados e julgados pela CGAE e, em instância máxima, pela Direção Geral do IFPA Campus Castanhal.

Diretor Geral do IFPA Campus Castanhal


EDITAL DO 1º PROCESSO SELETIVO DE SEMI-RESIDÊNCIA ESCOLAR DE 2011

O Diretor Geral do IFPA Campus Castanhal, no uso das suas atribuições, torna público a realização do Processo Seletivo para preenchimento de vagas para a Semi-Residência Escolar Masculina e Feminina do IFPA Campus Castanhal no primeiro semestre letivo de 2011, com base no disposto neste Edital.

1. Entende-se por semi-residente escolar o (a) estudante que faz uso do alojamento escolar, sem pernoite, para guardar seus pertences escolares, descansar e fazer sua higiene pessoal, no horário de 6h30 às 19h, exclusivamente de segunda-feira a sexta-feira, salvo com autorização da CGAE e aos sábados letivos, não podendo permanecer no alojamento em horário de aula ou de outras atividades didático-pedagógicas.

2. Poderão participar da seleção: estudantes matriculados (as) no IFPa, carentes de recursos sócio-econômicos, cujos locais de moradia (família, república ou outros) não sejam próximos da residência escolar do IFPA Campus Castanhal.

3. Primeira Solicitação (Ingresso na Semi-Residência): estudantes com interesse em ingressar na semi-residência escolar deverão efetuar sua inscrição, a entrega de documentos e participar das etapas de seleção, obedecendo ao calendário e normas deste edital.

4. Renovação de Benefício (Permanência na Semi-Residência): estudantes semi-residentes no ano de 2010 que pretenderem permanecer na semi-residência escolar, deverão solicitar sua permanência entregando os mesmos documentos, obedecendo ao mesmo período de inscrição e sendo avaliados pelos mesmos critérios de seleção a que se refere este edital, com ênfase na postura disciplinar do estudante, não tendo, no entanto, que participar das entrevistas e do laboratório grupal.

5. A fim de requerer a sua inscrição, o (a) estudante deverá apresentar a seguinte documentação:

a) RG e CPF (original e cópia);

b) Comprovante de renda familiar atualizado (ano de 2011), do responsável e/ou das pessoas que contribuem com as despesas da residência: contracheque, declaração de empregador, carteira profissional, carnê de aposentadoria ou pensão, extrato de benefício do INSS, pensão alimentícia, declaração de que trabalha por conta própria contendo renda mensal, e/ou quinzenal (desde que reconhecida em cartório), comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; ou declaração de baixa renda expedida por associação, cooperativa, sindicato ou prefeitura da localidade dos pais ou responsáveis, no caso de atividade doméstica, agropecuária ou autônoma sem renda fixa (serão aceitas somente declarações onde conste o CNPJ da entidade, em papel timbrado ou com o carimbo da mesma e com assinatura devidamente legível onde conste o CPF do declarante;

c) Comprovante da fatura de energia elétrica domiciliar atualizado (2011) que não ultrapasse o consumo mensal de 200 (duzentos) KW/H (com exceção para portadores de necessidades especiais e gestantes), que deverá estar no nome do (a) estudante ou de seus pais. No caso de estar em nome de terceiros, o (a) estudante deverá apresentar declaração do titular da conta de energia elétrica afirmando que o (a) candidato (a) reside com o referido titular. Em caso de imóvel alugado, será obrigatório a apresentação de declaração do dono do imóvel e contrato de aluguel;

d) Questionário Sócio-Econômico e Requerimento (deverá preenchê-los na CGAE, após a apresentação dos documentos);

e) 2 fotos 3 x 4 para candidatos ao ingresso na semi-residência e 1 foto 3 x 4 para candidatos à permanência na semi-residência escolar.

6. O Processo Seletivo constará de duas etapas:

c) 1ª etapa: terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá de:

· Análise dos documentos dos (as) candidatos (as), bem como de suas Fichas Individuais na CGAE;

· Entrevistas - o (a) candidato (a) só fará a entrevista se apresentar os documentos requeridos no período determinado neste edital.

d) 2ª etapa: terá caráter eliminatório e consistirá de Laboratório Grupal a ser realizado com os (as) candidatos (as) classificados (as) na primeira etapa - que serão convocados através de avisos afixados na escola e disponíveis na Secretaria da CGAE. A ausência ao Laboratório Grupal implicará na eliminação do (a) candidato (a) do Processo Seletivo. Não haverá justificativa de falta por conta de participação em outras atividades pedagógicas, como aulas, provas, visitas técnicas, etc. A falta por motivo de doença só poderá ser justificada mediante a apresentação de atestado médico no prazo máximo de 72 horas após a realização do Laboratório Grupal.

7. Critérios Para Seleção:

· Os (as) candidatos (as) passarão por um processo de verificação do nível de carência sócio-econômica, sendo privilegiados (as) aqueles (as) com maior carência, devidamente comprovada mediante a documentação descrita no item 5, considerando-se, quando couber, a renda familiar per capita;

· Além da carência sócio-econômica, são condições imprescindíveis para o ingresso ou permanência na semi-residência escolar que o local de moradia (família, república ou outros) do (a) candidato (a) seja fora da cidade de Castanhal ou em bairros distantes do IFPA Campus Castanhal, e que o (a) candidato (a) tenha bom comportamento disciplinar no Instituto, este último critério para o caso de estudantes antigos (que estudaram no Campus Castanhal antes de 2011);

· A avaliação do comportamento disciplinar do (a) candidato (a) será feita com base na ficha individual do (a) estudante na CGAE, bem como em sua participação e postura no Instituto;

· Dentre os candidatos (as) que comprovarem baixa renda, local de moradia fora da cidade de Castanhal ou em bairros distantes do IFPA Campus Castanhal e bom comportamento disciplinar, terão preferência, na seguinte ordem:

1. Gestantes;

2. portadores de necessidades especiais;

3. indígenas, quilombolas, ribeirinhos, assentados (as) e filhos (as) de agricultores familiares;

4. candidatos (as) com domicilio familiar nas cidades mais distantes do IFPA Campus Castanhal;

5. menores de idade;

6. candidatos (as) que demonstrem habilidade para o relacionamento interpessoal;

· No caso das gestantes e dos portadores de necessidades especiais, há a possibilidade de ingresso ou permanência na semi-residência escolar aos mesmos, independente de serem ou não classificados como de baixa renda e de morarem ou não na cidade de Castanhal ou em bairros próximos ao IFPA Campus Castanhal, ficando estas exceções submetidas à avaliação da Comissão do Processo Seletivo de Residência Escolar.

· Após a classificação neste processo seletivo, o ingresso ou a permanência do (a) estudante estará condicionado ao preenchimento de um contrato de semi-residência, pelo (a) estudante ou por um de seus pais ou responsável legal (no caso de menores de idade).

· No caso dos (as) candidatos (as) menores de idade aprovados (as), será obrigatório o consentimento dos pais ou responsáveis à inclusão ou à permanência dos (as) mesmos (as) na semi-residência escolar, o que deverá ser feito mediante o comparecimento dos referidos pais ou responsáveis à CGAE, ocasião em que preencherão o contrato de semi-residência.

· Na impossibilidade dos pais ou responsáveis virem à instituição, estes poderão emitir procuração a terceiros, outorgando-lhes poderes para responder por seus (suas) filhos (as) perante a Coordenação Geral de Assistência ao Educando do IFPA Campus Castanhal, no que diz respeito ao preenchimento do contrato de semi-residência escolar. Neste caso, cópia de documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira de Reservista) dos referidos pais ou responsáveis deverão ser anexadas à Procuração.

8. O Processo Seletivo da Semi-Residência Escolar obedecerá ao seguinte calendário:

a) Período de Inscrição e Entrega dos Documentos: 14/02 a 21/02/2011

b) Entrevista: 21 a 23/02/2011

c) Análise das Inscrições, Entrevistas, Sócio-Econômicos e Fichas Individuais (candidatos ao ingresso na semi-residência): 24/02 a 01/03/2011

d) Divulgação dos (as) aprovados (as) à permanência na semi-residência (semi-residentes de 2010) e dos (as) aprovados (as) ao Laboratório Grupal (candidatos (as) ao ingresso): 02/03/2011

e) Laboratório Grupal: 03/03/2011

f) Divulgação do resultado final: 04/03/2011

g) Recursos (quando for o caso, deverão ser feitos na CGAE, mediante preenchimento de novo requerimento): 10/03/2011

h) Avaliação dos recursos: 11/03/2011

i) Divulgação do resultado definitivo: 14/03/2011

j) Preenchimento dos Contratos de Semi-Residência (antigos e novos semi-residentes): 15 a 25/03/11

k) Ingresso na Semi-Residência: 15/03/2011 (após assinatura do contrato de semi-residência e apresentação do enxoval básico: colchão ou colchonete e roupas de cama (opcional), toalhas, cadeado pequeno para o armário, copo para utilização no refeitório e outros objetos de higiene e de uso pessoal, itens esses não fornecidos pela instituição, estando sua aquisição sob a responsabilidade dos (as) estudantes e seus responsáveis. Os (as) estudantes e seus responsáveis ficam cientes ainda de que o IFPA Campus Castanhal não se responsabiliza pelos bens dos (as) semi-residentes, sendo os mesmos de exclusiva responsabilidade de seus donos assim como a limpeza dos alojamentos é de responsabilidade dos (as) semi-residentes, sendo estabelecida uma escala de limpeza para os (as) mesmos (as), cujo não cumprimento poderá acarretar, dentre outras sanções disciplinares, a perda da vaga na semi-residência escolar).

9. Este concurso terá validade apenas para o preenchimento de vagas disponíveis no primeiro semestre letivo de 2011. O preenchimento de vagas que, porventura, venham a surgir no decorrer do referido semestre será feito através dos (as) candidatos (as) classificados (as) no processo seletivo, obedecendo à ordem decrescente de classificação.

10. A realização do Processo Seletivo para Semi-Residência Escolar será de responsabilidade de uma Comissão nomeada pela Direção Geral, sob a presidência da Coordenação Geral de Assistência ao Educando - CGAE.

11. A CGAE poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais para fins de confirmação dos dados fornecidos pelos (as) estudantes, os (as) quais terão o prazo máximo de 48 horas para preparar a referida documentação, cuja não apresentação os eliminará do concurso.

12. A posterior verificação de dados enganosos dos (as) estudantes no Processo Seletivo implicará na exclusão da semi-residência escolar, a qualquer tempo, sem prejuízo de sanções penais conforme o que prevê o Código Civil Brasileiro.

13. Os (as) candidatos (as) aprovados (as), e os pais e responsáveis dos (as) menores, estarão cientes de que o ingresso e a permanência na semi-residência estará sujeito ao cumprimento das normas referentes à mesma e previstas no Contrato de Semi-Residência Escolar e no Regimento Interno Disciplinar do Corpo Discente, podendo haver a perda do benefício no caso de seu não cumprimento.

14. Todos (as) os (as) semi-residentes passarão por uma nova avaliação a cada semestre, devendo os (as) mesmos (as) requererem a renovação do benefício da semi-residência, ocasião em que sua permanência na mesma será avaliada. A não realização desse pedido de renovação, dentro do período a ser divulgado semestralmente pela CGAE, implicará na perda da vaga na semi-residência escolar, que será disponibilizada para outro (a) estudante.

15. Os casos omissos serão avaliados e julgados pela CGAE e, em instância máxima, pela Direção Geral do IFPA Campus Castanhal.

Diretor Geral do IFPA Campus Castanhal

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