sexta-feira, 28 de maio de 2010

Enfim, a Meia Passagem Intermunicipal

Parece que dessa vez a tão sonhada carteira de 1/2 passagem intermunicipal vai mesmo sair do papel. O projeto, que desde 2007 esperava por uma lei que o regulamentasse, finalmente começa a se efetivar de fato.

O art. 284 da Constituição do Estado do Pará, alterado pela Emenda Constitucional nº 35, de 24 de janeiro de 2007 (que trata da concessão do benefício de pagamento de 1/2 passagem intermunicipal aos estudantes do estado do Pará, nos meios de transporte convencional rodoviário e aquaviário) foi regulamentado pela Lei n° 7.327, de 13 novembro de 2009. Essa Lei previa a criação de uma Comissão Gestora Tripartite, ou seja, composta por membros de três entidades (dois representando o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará, dois representando as entidades estudantis e dois representando o Governo do Estado, sendo um obrigado da ARCON), comissão essa responsável por estabelecer as normas de concessão, fiscalização e controle do benefício da 1/2 passagem intermunicipal, bem como cadastrar as instituições de ensino, receber destas os formulários dos estudantes que serão agraciados com o benefício e providenciar a confecção das carteiras de 1/2 passagem.

O bom dessa história é que, sendo as instituições de ensino responsáveis por enviar seus dados à Comissão Gestora e os de seus estudantes, não cairemos no risco de que entidades estudantis de índole duvidosa resolvam fazer comércio com a carteira de 1/2 intermunicipal, a exemplo do que fizeram e fazem com a carteira de 1/2 entrada, que virou uma tal bagunça que provavelmente sofrerá algumas restrições com a aprovação de uma lei que rola em Brasília.


As instituições educacionais têm que se cadastrar junto à Comissão Gestora e enviar os formulários com os dados dos estudantes até o dia 25 de junho de 2010. Podem se cadastrar todas as Instituições públicas e privadas de Ensino médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação e doutorado, devidamente autorizadas, nos termos da Legislação, e localizadas no Estado do Pará, que desejarem oferecer o benefício da Meia Passagem Estudantil a seus alunos regularmente matriculados. Excetuam-se nessa lei os cursos pré-vestibulares, escolas de idiomas, dentre outras não contempladas com a descrição acima.
 
Após efetivar seu cadastro junto à Comissão Gestora, a instituição poderá enviar os dados dos estudantes que serão contemplados com o benefício, em formulário próprio, duas fotos 3 x 4, e cópias dos seguintes documentos: identidade, cópia da declaração de imposto de renda do responsável financeiro para o caso de aluno da rede privada, cópia do comprovante de endereço de residência, que poderá ser feito através de conta de água, luz e telefone fixo, em nome do aluno ou de seus pais.
 
Para ter direito ao benefício, o estudante do ensino médio deve residir até 100 km do estabelecimento de ensino onde está matriculado e o pertencente ao ensino técnico, superior, inclusive pós-graduação, mestrado e doutorado, 250 km (duzentos e cinqüenta quilômetros). Ou seja, os estudantes do IFPA Campus Castanhal estão incluídos na regra dos 250 km. Quanto aos que moram mais distantes do que isso (é o caso do povo de Brasil Novo, Laranjal do Jari, entre outros), terão também o benefício da 1/2 passagem para o município onde residem, mas apenas oito vezes no mês, o que corresponde a quatro finais de semana.


Os estudantes, em seus formulários, precisam indicar quais os municípios onde moram, através de comprovante de residência em seus nomes ou nos nomes de seus pais. Ele ainda deve indicar o número de passagens utilizadas semanalmente e diariamente, o trecho (município de origem - município onde estuda), além de especificar se o transporte que costuma usar é rodoviário ou aquaviário. E a instituição tem que informar o calendário de aulas, incluindo os feriados e as férias. Ou seja, a redução de 50% na tarifa diz respeito somente ao deslocamento do estudante de sua localidade até a sua instituição de ensino, e apenas no período letivo. Vale lembrar que o benefício tem que ser renovado semestralmente e a instituição de ensino se obriga a informar à Comissão Gestora os estudantes desistentes ou que, por qualquer outro motivo, não estiverem mais frequentando as aulas.
 
A CGAE vai estar divulgando essas informações junto ao corpo discente e procurando viabilizar, junto à Direção Geral do campus, o imediato cadastramento da instituição e de seus estudantes.
 
Embora haja limitações para o uso do benefício, só o fato de possibilitar a redução de 50% nos custos com transporte entre suas localidades e o campus, com certeza é algo que vai beneficiar em muito os estudantes que ralam para se qualificarem longe de suas famílias.
Li toda a Lei que cria a Meia Passagem Intermunicipal, bem como os decretos e resoluções do Governo Estadual e da Comissão Gestora que estão disponibilizados no site do Governo do Estado do Pará, e não há menção alguma a qualquer taxa a ser cobrada dos estudantes. Ou seja, A CARTEIRA DE 1/2 PASSAGEM INTERMUNICIPAL É GRATUITA, não havendo nenhuma entidade para cobrar dos estudantes valores para sua confecção.
 
Melhor assim. Com um pouquinho de burocracia, esperamos que se assegure esse direito aos estudantes de fato, para não acontecer polêmicas semelhantes ao direito de 1/2 entrada, que, por causa da atividade de irresponsáveis que fazem carteiras a torto e a direita, só visando o lucro, deram margem para o questionamento desse direito historicamente conquistado pelos estudantes. O exemplo deveria inspirar estratégias para garantir a 1/2 entrada somente aos estudantes de fato, e sem restrições.
 
Para maiores informações, procure a CGAE ou entre no site do Governo do Estado:
 
http://www.pa.gov.br/meia_passagem.a

Nenhum comentário:

Postar um comentário